Senado aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais sem redução salarial

Proposta garante dois dias de descanso remunerado e segue para promulgação; mudanças serão implantadas gradualmente, com transição de 14 meses.

Senado aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais sem redução salarial
Senado aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais sem redução salarial

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso. A mudança estabelece dois dias de folga remunerada por semana e reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo os salários dos trabalhadores.

A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. A proposta recebeu apoio de parlamentares governistas e da oposição.

Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional. Essa etapa formaliza a alteração na Constituição e não depende de sanção ou veto do presidente da República.

A aprovação, entretanto, não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. O texto estabelece um período de adaptação: 60 dias depois da promulgação, a jornada máxima semanal cairá para 42 horas. Nesse momento, também começará a valer, como regra geral, o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

Após mais 12 meses, a carga máxima será reduzida para 40 horas semanais. Assim, a transição completa levará 14 meses, contados a partir da promulgação. O modelo geral será o de cinco dias de trabalho e dois de descanso, conhecido como escala 5x2.

A diminuição da jornada deverá alcançar os contratos de trabalho em vigor sem corte na remuneração, inclusive nos pisos salariais das categorias. Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, a emenda não determina uma redução proporcional automática da carga horária, mas preserva o segundo dia de repouso remunerado.

O limite normal diário será de oito horas, com possibilidade de compensação por negociação coletiva. Durante a etapa de 42 horas semanais, acordos ou convenções poderão ajustar a duração diária para distribuir essa carga pelos dias trabalhados.

Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. O texto permite, em situações específicas, compensação dos descansos por negociação coletiva, assegurando a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês e pelo menos um descanso semanal. Isso possibilita organizar escalas diferentes conforme as características das atividades, respeitando as garantias previstas.

Setores que precisam manter atendimento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, terão particularidades na aplicação. A proposta preserva a possibilidade de regimes diferenciados, incluindo a escala 12x36, e prevê que legislação específica poderá disciplinar jornadas e descansos nessas situações.

Também existem exceções às regras de duração e controle da jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Nesses casos, permanecem as garantias de repouso, e a redução poderá decorrer de negociação coletiva ou decisão do empregador. O texto contém ainda regras específicas para o serviço público e contratos de terceirização da administração pública.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). Para concluir a análise na mesma noite, os senadores aprovaram um calendário especial que dispensou etapas de discussão entre os dois turnos.

Durante o debate, os defensores da mudança destacaram a ampliação do tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e cuidados com a saúde. Também argumentaram que a jornada de 44 horas, vigente desde a Constituição de 1988, precisa acompanhar as transformações tecnológicas e da organização do trabalho.

Entre os parlamentares favoráveis, houve ressalvas sobre os impactos econômicos. Marcos Pontes (PL-SP), por exemplo, alertou para possíveis aumentos de custos e dificuldades de adaptação de micro e pequenas empresas. Essas preocupações foram apresentadas como desafios para a implementação da nova jornada.

Para os pequenos negócios, a PEC prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias destinadas a amenizar os efeitos da redução das horas trabalhadas. A regulamentação deverá detalhar o tratamento para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.