Empresas de Apucarana devem aderir ao Domicílio Eletrônico

Comunicação oficial com a prefeitura passa a ser digital a partir de 2025; adesão é obrigatória

Empresas de Apucarana devem aderir ao Domicílio Eletrônico

A partir de 2025, todas as empresas com sede em Apucarana, no Paraná, terão uma nova forma de se comunicar com a prefeitura: o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O sistema, instituído pela Lei Complementar nº 06/2023, será o canal oficial para todas as correspondências fiscais e administrativas entre a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e os contribuintes.

O DEC representa uma modernização na comunicação tributária do município, substituindo gradualmente os métodos tradicionais por um sistema digital integrado. A ferramenta permitirá o envio e recebimento de notificações, documentos fiscais, intimações e demais comunicações oficiais de forma ágil e segura.

Como funcionará o sistema

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Rogério Ribeiro, o DEC será o meio principal para todas as comunicações oficiais: "Por meio do DEC, iremos comunicar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, como procedimentos e ações fiscais, lançamentos de tributos, intimações, decisões em processos, autos de infração e avisos em geral".

A implementação segue um cronograma estabelecido pela legislação. Conforme o artigo 203-E da lei, o uso do DEC torna-se obrigatório a partir do segundo exercício fiscal após sua implantação, o que significa que em 2025 todas as empresas deverão estar integradas ao sistema.

Prazos e obrigatoriedade

As empresas têm até setembro de 2025 para fazer a adesão voluntária ao sistema. A SEFAZ informa que a partir do dia 12 de setembro de 2025 cadastrará compulsoriamente todos os contribuintes que não tiverem aderido voluntariamente ao DEC.

A medida busca garantir que nenhuma empresa fique desassistida ou sem acesso às comunicações oficiais, mas a orientação é que as empresas façam a adesão antecipada para se familiarizarem com a plataforma.

Vantagens do sistema digital

Entre os benefícios do DEC estão a agilidade no recebimento de comunicações, a redução de custos com correspondências físicas, a maior segurança na transmissão de documentos e a praticidade de ter todas as comunicações fiscais centralizadas em um único ambiente digital.

Para as empresas, significa também mais comodidade, pois poderão acessar as informações a qualquer momento, sem depender do correio físico ou de deslocamentos até os órgãos municipais.

Como obter mais informações

Os empresários que tiverem dúvidas sobre o DEC ou necessitarem de orientação para a adesão podem entrar em contato com a SEFAZ através do WhatsApp: (43) 3308-1446. O atendimento está disponível para esclarecer questões sobre o cadastramento, funcionamento do sistema e prazos.

A implementação do DEC faz parte de uma tendência nacional de digitalização dos serviços públicos, especialmente na área tributária, onde a agilidade e transparência nas comunicações são fundamentais para o bom funcionamento das obrigações fiscais.

Prazo O que acontece
Até setembro/2025 Adesão voluntária das empresas ao DEC
12 de setembro/2025 SEFAZ inicia cadastramento compulsório
2025 em diante Uso obrigatório do DEC para todas as comunicações

A Prefeitura de Apucarana reforça a importância da adesão ao sistema para garantir que as empresas não percam prazos importantes nem deixem de receber comunicações essenciais para seu funcionamento regular perante o fisco municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de Apucarana