Empresas de Apucarana devem aderir ao Domicílio Eletrônico
Comunicação oficial com a prefeitura passa a ser digital a partir de 2025; adesão é obrigatória
A partir de 2025, todas as empresas com sede em Apucarana, no Paraná, terão uma nova forma de se comunicar com a prefeitura: o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O sistema, instituído pela Lei Complementar nº 06/2023, será o canal oficial para todas as correspondências fiscais e administrativas entre a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e os contribuintes.
O DEC representa uma modernização na comunicação tributária do município, substituindo gradualmente os métodos tradicionais por um sistema digital integrado. A ferramenta permitirá o envio e recebimento de notificações, documentos fiscais, intimações e demais comunicações oficiais de forma ágil e segura.
Como funcionará o sistema
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Rogério Ribeiro, o DEC será o meio principal para todas as comunicações oficiais: "Por meio do DEC, iremos comunicar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, como procedimentos e ações fiscais, lançamentos de tributos, intimações, decisões em processos, autos de infração e avisos em geral".
A implementação segue um cronograma estabelecido pela legislação. Conforme o artigo 203-E da lei, o uso do DEC torna-se obrigatório a partir do segundo exercício fiscal após sua implantação, o que significa que em 2025 todas as empresas deverão estar integradas ao sistema.
Prazos e obrigatoriedade
As empresas têm até setembro de 2025 para fazer a adesão voluntária ao sistema. A SEFAZ informa que a partir do dia 12 de setembro de 2025 cadastrará compulsoriamente todos os contribuintes que não tiverem aderido voluntariamente ao DEC.
A medida busca garantir que nenhuma empresa fique desassistida ou sem acesso às comunicações oficiais, mas a orientação é que as empresas façam a adesão antecipada para se familiarizarem com a plataforma.
Vantagens do sistema digital
Entre os benefícios do DEC estão a agilidade no recebimento de comunicações, a redução de custos com correspondências físicas, a maior segurança na transmissão de documentos e a praticidade de ter todas as comunicações fiscais centralizadas em um único ambiente digital.
Para as empresas, significa também mais comodidade, pois poderão acessar as informações a qualquer momento, sem depender do correio físico ou de deslocamentos até os órgãos municipais.
Como obter mais informações
Os empresários que tiverem dúvidas sobre o DEC ou necessitarem de orientação para a adesão podem entrar em contato com a SEFAZ através do WhatsApp: (43) 3308-1446. O atendimento está disponível para esclarecer questões sobre o cadastramento, funcionamento do sistema e prazos.
A implementação do DEC faz parte de uma tendência nacional de digitalização dos serviços públicos, especialmente na área tributária, onde a agilidade e transparência nas comunicações são fundamentais para o bom funcionamento das obrigações fiscais.
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| Até setembro/2025 | Adesão voluntária das empresas ao DEC |
| 12 de setembro/2025 | SEFAZ inicia cadastramento compulsório |
| 2025 em diante | Uso obrigatório do DEC para todas as comunicações |
A Prefeitura de Apucarana reforça a importância da adesão ao sistema para garantir que as empresas não percam prazos importantes nem deixem de receber comunicações essenciais para seu funcionamento regular perante o fisco municipal.



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